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Padrão estético nas empresas pode custar caro

O posicionamento judicial se encontra no sentido de haver qualquer espécie de discriminação quando se ultrapassar o razoável da exigência.

O crescimento da economia e a competitividade das empresas vêm trazendo ao Judiciário novas discussões. Dentre elas, o que se chamaria de discriminação estética, pois muitas companhias impõem rígidos padrões de aparência e muitas vezes estes ultrapassam os limites da razoabilidade, ocasionando uma despedida sem justa causa de empregado simplesmente por não estar em conformidade com os padrões de aparência exigidos pela empresa ou quem sabe pelo próprio mercado.

O posicionamento judicial se encontra no sentido de haver qualquer espécie de discriminação quando se ultrapassar o razoável da exigência. Agora o que seria razoável? Conceito de dificílima definição e delimitação, pois cada cabeça é uma sentença, principalmente quando o assunto é padrão estético, mas ambos empregados e empregadores, antes que o problema chegue ao Judiciário, devem tentar atingir um bom senso e evitar exageros.

Situações aberrantes como cabelos compridos em homens não combinariam em um ambiente formal, já esta estética estaria perfeitamente enquadrada em um ambiente informal. O empregado deve observar a empresa ao ser contratado, pois neste momento muito do ambiente já é revelado e depois de ingressar nos quadros da empresa não adiante ir de encontro aos padrões estabelecidos porque seria uma afronta.

Exemplificativamente, um juiz do Trabalho do estado da Bahia condenou uma instituição financeira a pagar R$ 100 mil por dano à coletividade e a retratação em jornais quando a empresa proibiu os empregados do uso de barba, inclusive previsto em manual, ainda mais quando o principal homem do executivo, no ano passado, portava barba e era conhecido por isso. O próprio governador da Bahia somente cortou a barba após a liberação de verbas que tanto esperava. Estaria certa ou errada a decisão? Acredita-se que proibir o uso de barba ultrapassa o razoável, mas ao ponto de se culminar em uma indenização de R$ 100 mil e retratação pública fundada em desrespeito a dignidade humana, também pode estar fora do que seria razoável.

Agora, o que fazer? A exigência de certa postura estética dependerá de cada caso, pois o uso de barba, para utilizar o exemplo acima, poderia estar vedado por questões de saúde em uma empresa de alimentos.

Portanto, o momento crucial para evitar problemas posteriores com discriminação estética seria a entrevista, pois tanto o empregado quanto o empregador estão ali para se conhecer e ambos terão a oportunidade de observar ser um combina com o outro, pois depois de “casado”, o “divórcio pode custar caro para os dois lados.

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