Trata-se de um sinônimo de balanço saneado, é aquele no qual um perito em contabilidade aponta e ajusta eventuais irregularidades e nulidades. Verifica a legitimidade dos ativos e dos passivos, para que fique o balancete e/ou o balanço putativo existente na data-base dos haveres, expurgado de seus vícios e irregularidades. Deve o perito, no saneamento do balanço, resolver, com força preclusiva, sem embargos à ampla defesa e ao contraditório técnico-contábil, as questões incidentes, que eventualmente aparecem.
O enfrentamento destas questões é necessário à solução relativa aos pontos controvertidos, tais como, os ativos e passivos omitidos e/ou fictícios, inclusive a precificação do fundo de comércio, cujos ajustes são condições para a validade dos haveres de sócio que se despede.
Este saneamento tem amparo no princípio da veracidade e epiqueia contabilística, e deve ser feito com exata verificação contábil dos bens, direitos e dívidas da sociedade, para que exprima a real situação patrimonial de uma sociedade, pois, foi ajustado especialmente para determinar a participação societária do sócio retirante, seja valor a reembolsar ou aportar, sobrepondo a sua função precisa de determinação dos haveres. Esclarecendo que os referidos ajustes saneadores, podem ou não envolver as questões fiscais, tributárias e de escrituração nos livros contábeis.
As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.