Ao realizar um pedido de registro de marca, este titular não deve, em hipótese alguma, deixar que o processo transite sem qualquer acompanhamento, pois, imprevistos e óbices podem acontecer.
Ao enviar uma solicitação para o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), responsável e competente para analisar e decidir se a marca pode ser registrada ou não, este, pode decidir indeferir a sua marca, significa que eles não aprovaram o seu registro por algum motivo, anterioridade ou infringência à lei.
Há algumas razões para o indeferimento de marca, algumas são:
É importante destacar que essas são apenas algumas das razões comuns para o indeferimento de uma marca. Cada caso é único e específico, e o motivo exato do indeferimento pode variar dependendo das circunstâncias. Quando você recebe uma decisão de indeferimento, o INPI geralmente fornecerá as razões específicas para justificar a sua decisão, o que ajudará a compreender os motivos exatos no seu caso particular.
No entanto, se você acreditar que a decisão do INPI está errada e deseja contestá-la, é possível ainda por meio administrativo protocolar recurso ante o indeferimento. Este recurso ainda pode ser negado, e neste caso a solução está em buscar a Justiça Federal com competência de revisar e modificar as decisões do INPI, caso entenda que elas não estão corretas.
Para tal, você precisará contratar um advogado especializado em propriedade intelectual, que irá apresentar uma ação judicial para contestar a decisão do indeferimento da sua marca. O advogado irá argumentar perante a Justiça Federal que o INPI cometeu um equívoco ao indeferir o registro da sua marca e que essa decisão deve ser reformada.
A Justiça Federal irá avaliar os argumentos apresentados pelo seu advogado, bem como as provas e documentos relacionados ao caso. Eles analisarão se a decisão do INPI foi correta e legal, considerando as leis e regulamentos aplicáveis à propriedade intelectual.
Caso a Justiça Federal concorde com os argumentos apresentados pelo titular da marca, eles poderão reformar a decisão do INPI e permitir o registro da sua marca. Isso significa que você terá o direito exclusivo de usar e proteger a sua marca.
Alguns casos em que houve a reforma pelo Judiciário de decisões do INPI:
No entanto, é importante ressaltar que o processo na Justiça Federal pode levar algum tempo e pode envolver custos legais de maior monta. Portanto, é essencial contar com a assistência de um advogado especializado para orientá-lo durante todo o processo.
Sobre a Dra. Maria Isabel Montañés
Advogada, com especialização na área do Direito Eletrônico e Gestão de Marcas, é autora de diversos artigos publicados em revistas renomadas. Criou a Cone Sul Marcas e Patentes em 1995. Membro da ABAPI (Associação Brasileira dos Agente da Propriedade Intelectual) e ASPI (Associação Brasileira de Propriedade Intelectual). Sócia-fundadora da Cone Sul Marcas e Patentes. Mediadora especialista em conflitos de propriedade intelectual e domínios pela Câmara de Mediação da ABPI e Agente de propriedade industrial há mais de 27 anos.
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/maria-isabel-monta%C3%B1%C3%A9s-9b4ab82b/