Emitir guia de pagamento, cadastrar CAT, ter acesso ao calendário de pagamento, são alguns dos serviços que são encontrados diretamente no site ou no aplicativo
Medida provisória foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira e visa manter ações de redução do tempo de análise de processos
Todo processo pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, não sendo necessário ir à uma agência da Previdência
Serviço pode ser requerido pelo segurado ou representante legal no aplicativo ou site Meu INSS