44 3269-7000
44 3034-5247
Av: Nildo Ribeiro da Rocha Neto, 1582 — Vila Marumby Maringá/PR — CEP: 87005-160
contato@escritorioregente.com.br

Projeto suspende inscrição de microempresas em cadastro federal de devedores

Proposta aprovada pelo Senado Federal em 2021 agora será analisada pelos deputados

O Projeto de Lei 1585/21 suspende temporariamente a inscrição das dívidas dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte no Cadin, que registra débitos com órgãos públicos federais. A suspensão será válida até seis meses após o fim do estado de emergência em saúde pública relacionado à pandemia de Covid-19.

A proposta foi aprovada pelo Senado Federal no ano passado e agora será analisada pelos deputados.

Cadin
O Cadin é o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. A inscrição de empresas nesse banco de dados pode levar a restrição ao crédito, impedir a participação em licitações e a assinatura de convênios, entre outros entraves negativos financeiros.

A Secretaria do Tesouro Nacional autoriza o registro no Cadin de débitos acima de R$ 1 mil e de inadimplência em convênios e contratos de repasses.

Não fazem parte do banco de dados dívidas de serviços públicos como água e luz e empréstimos que não envolvam recursos da União.

Crise
O autor do projeto, senador Wellington Fagundes (PL-MT), avalia que a suspensão é uma forma de assegurar a sobrevivência de microempresas e empresas de pequeno porte que foram afetadas durante o período da pandemia.

A proposta mantém a inscrição das dívidas nos seguintes casos: não fornecimento de informação solicitada por órgão ou entidade pública, não apresentação ou atraso na apresentação da prestação de contas, omissão na apresentação de contas ou rejeição das contas apresentadas.

Tramitação
A proposta precisa passar por votação em Plenário, mas antes será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Todos os direitos reservados | © 2024 | Escritório Regente Política de Privacidade
desenvolvido por