O valor cobrado do imposto estadual está congelado até o dia 31 de janeiro e eventual prorrogação da medida está sendo avaliada por governadores e secretários de Fazenda
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (12) um decreto presidencial que inclui dois itens na lista de produtos para uso em laboratórios, clínicas, hospitais, consultórios e campanhas que têm alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
O Governo sancionou no dia 5 de janeiro deste ano a Lei Complementar 190/22 que regulamenta a cobrança de Difal (Diferencial de Alíquota) de não contribuinte e de contribuinte de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), em âmbito nacional
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O objetivo é desburocratizar o dia a dia do empreendedor brasileiro
Essa classificação é utilizada na identificação dos tributos envolvidos em operações de importação ou exportação
O presidente explicou que a portaria atenderá 75% dos pequenos e micro empresários. Os outros 25% entrariam através de uma projeto de lei complementar em caráter de urgência no parlamento ou ainda, através da derrubada do veto pelo Congresso
A sanção da Lei Complementar 190, que regulamenta a cobrança do chamado Difal — diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado...