44 3269-7000
44 3034-5247
Av: Nildo Ribeiro da Rocha Neto, 1582 — Vila Marumby Maringá/PR — CEP: 87005-160
contato@escritorioregente.com.br

AL - Sefaz republica Índices Preliminares de Participação dos Municípios na repartição do ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 01 de setembro, uma nova portaria corrigindo os cálculos dos Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios (IPM) para o exercício 2009, que havia sido divulgado no último dia 22 de agosto. Com a nova publicação do IPM, as prefeituras terão prazo de trinta dias a partir desta segunda (01/09) para apresentação de impugnações. A republicação do IPM ocorre depois que técnicos da Sefaz verificaram incompatibilidade entre os valores declarados pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) alagoanas integrantes do Simples Nacional e os valores que realmente deveriam constar no sistema de informação que computa os dados destas empresas no cálculo do valor adicionado para formação do índice. Para o cálculo do IPM, é necessário apurar o valor adicionado, ou seja, a adição de riqueza, a partir dos dados das empresas que atuam em cada município. Nos casos das ME e EPP, com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, foi facultado aos estados a criação de sistemas para a coleta destas informações. Em Alagoas, a solução foi a entrega obrigatória da Declaração de Atividades dos Contribuintes (DAC). Com a identificação das inconsistências foi necessário realizar vários controles e recalcular o Valor Agregado de cada um dos 102 municípios para uma nova publicação no DOE do Índice e a revogação da Portaria N.º 575/2008, de 22 de agosto, que apresentava o IPM preliminar para vigorar a partir de 2009. O IPM é o índice que orienta o Governo do Estado na repartição do produto da arrecadação do ICMS. De acordo com a Constituição Federal, 25% da receita deste imposto devem ser transferidos para os municípios, que participam em porcentagem a partir do Índice.
Todos os direitos reservados | © 2024 | Escritório Regente Política de Privacidade
desenvolvido por