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AL - Entenda para que servem e como funcionam a DAC e o Sitegra

Surgida em 2003, a Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC) é um arquivo informatizado que tem como objetivo coletar dados periódicos sobre as operações com mercadorias e prestações de serviços de transporte e comunicação realizadas pelos

Surgida em 2003, a Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC) é um arquivo informatizado que tem como objetivo coletar dados periódicos sobre as operações com mercadorias e prestações de serviços de transporte e comunicação realizadas pelos contribuintes do ICMS.
      
A apresentação do documento é obrigatória para todas as empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes de Alagoas, exceto aquelas enquadradas como substitutas tributárias. As informações prestadas são utilizadas, entre outros, na obtenção da balança comercial interestadual e na consolidação dos registros fiscais e financeiros dos respectivos estabelecimentos.
      
O envio do pode ser feita pela internet ou em qualquer posto de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Já a periodicidade da DAC depende do tipo de contribuinte: para os normais, o prazo é mensal; microempresas e empresas de pequeno porte devem entregá-la quadrimestralmente; enquanto que ambulantes, produtores rurais e extratores a apresentam anualmente.
      
Além do documento, o contribuinte deve remeter um relatório anual sobre todas as operações realizadas em sua empresa. Os dados são utilizados para o calculo do Índice Preliminar de Participação dos Municípios (IPM), que define a porcentagem da arrecadação do ICMS que deverá ser devolvida a cada cidade.

Sintegra

Mais conhecido como Sintegra, o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços surgiu em 2001 e trata-se de um conjunto de procedimentos administrativos e computacionais de apoio. A finalidade é facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes aos fiscos estaduais e de aprimorar o fluxo de dados nas administrações tributárias.
      
Adotado em todo o Brasil, o sistema obriga que os usuários de Processamento Eletrônico de Dados para a emissão de notas, cupons e livros fiscais enviem mensalmente às Fazendas estaduais, por meio digital, suas movimentações de compra e venda de mercadorias. Além de simplificar e homogeneizar o processo, ele ainda propicia maior agilidade e confiabilidade ao tratamento das informações recebidas das empresas.
      
Segundo o Gerente de Informações Fiscais da Sefaz, Neylton Costa Carvalho, antes do Sintegra e da DAC toda esta prestação era feita manualmente. “Tudo era feito em papel. Além disso, a Sefaz ainda precisava procurar o contribuinte, tornando o processo mais difícil. Agora, a Fazenda tem muito mais informações e as medidas gerenciais podem ser tomadas com mais facilidade, já que temos um banco de dados”, diz ele.
      
Na página da Fazenda na internet os contribuintes podem os softwares necessários para o repasse dos dois documentos, além de explicações sobre os procedimentos e a legislação que regulamenta ambas as obrigações acessórias. O endereço é o www.sefaz.al.gov.br.

por Shuellen Peixoto (estagiária)*


* Sob a supervisão da Assessoria de Comunicação

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