44 3269-7000
44 3034-5247
Av: Nildo Ribeiro da Rocha Neto, 1582 — Vila Marumby Maringá/PR — CEP: 87005-160
contato@escritorioregente.com.br

MT - Prazo para pagamento do ICMS Complementar é ampliado

Para obter o benefício, o contribuinte deve formalizar requerimento à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte (Suac)

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) ampliou os prazos para pagamento do complemento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devido a título de Estimativa por Operação com período de referência setembro de 2009 a outubro de 2010 e lançado entre dezembro de 2010 e abril de 2011. Dessa forma, as parcelas passarão a vencer duas a duas a cada dia 20 do mês, de modo que os valores sejam quitados de maio até dezembro de 2011.

Para obter o benefício, o contribuinte deve formalizar requerimento à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte (Suac), unidade responsável pela análise do pedido. Para formalizar a solicitação, deve utilizar o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process), disponível para acesso no portal www.sefaz.mt.gov.br, menu “Serviços” (lateral esquerda da página), “e-Process”.

A medida foi solicitada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL-Cuiabá) ao secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos. “Analisamos o pedido juntamente com os técnicos fazendários e conseguimos, mais uma vez, atender à necessidade do comércio”, ressaltou Edmilson.

A cobrança do ICMS Complementar corresponde à glosa de crédito (mecanismo em que o Estado veda crédito relativo à parcela do ICMS com incentivo fiscal concedido pela unidade federada de origem das mercadorias sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz), mais eventuais diferenças de pauta fiscal (preços mínimos) não observadas pelo contribuinte e exigências decorrentes de afastamento de benefícios fiscais ao adquirente (pela prática de operações irregulares). Mais informações: (65) 3617-2900.

Todos os direitos reservados | © 2024 | Escritório Regente Política de Privacidade
desenvolvido por