44 3269-7000
44 3034-5247
Av: Nildo Ribeiro da Rocha Neto, 1582 — Vila Marumby Maringá/PR — CEP: 87005-160
contato@escritorioregente.com.br

ICMS-MG: Isenção do ICMS prorrogada para a saída de locomotiva

Decreto nº 47.136/2017

Por meio do Decreto nº 47.136/2017 - DOE MG de 25.01.2017, o Estado de Minas Gerais prorrogou para 31.08.2017 a isenção de ICMS na operação de saída de locomotiva com potência superior a 3.000 HP, classificada no código 8602.10.00 da NBM/SH.

Nota LegisWeb: Para aplicação do benefício, a locomotiva terá que ser produzida no Estado de Minas Gerais e destinada à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas.

Todos os direitos reservados | © 2024 | Escritório Regente Política de Privacidade
desenvolvido por