44 3269-7000
44 3034-5247
Av: Nildo Ribeiro da Rocha Neto, 1582 — Vila Marumby Maringá/PR — CEP: 87005-160
contato@escritorioregente.com.br

Cálculo do crédito fiscal presumido apropriado por indústrias de chocolate alteração

Decreto nº 51.667/2014

O Governo estadual, por meio do Decreto nº 51.667/2014 - DOE RS de 23.07.2014, alterou a forma de cálculo do crédito fiscal presumido passível de apropriação pelo estabelecimento fabricante de chocolate por prazo não superior àquele máximo previsto na Lei nº 11.916/2003, art. 5º.

Todos os direitos reservados | © 2024 | Escritório Regente Política de Privacidade
desenvolvido por