44 3269-7000
44 3034-5247
Av: Nildo Ribeiro da Rocha Neto, 1582 — Vila Marumby Maringá/PR — CEP: 87005-160
contato@escritorioregente.com.br

SP - Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS débitos relativos à Importação e à Substituição Tributária

Decreto 59.413/2013 (DOE de 09.08.2013)

Fonte: LegisWebTags: SP -

Por meio do Decreto 59.413/2013 (DOE de 09.08.2013), o Governador do Estado de São Paulo, altera o Decreto 58.811/2012, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), para revogar os itens 1 e 2 do § 3° do artigo 1°, que impunham como condição para adesão ao parcelamento a liquidação, em parcela única, dos débitos decorrentes do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização do ICMS devido por substituição tributária.

Todos os direitos reservados | © 2024 | Escritório Regente Política de Privacidade
desenvolvido por