Alertamos que, a partir de 1 de outubro de 2018, não será mais autorizado impresso em papel da Nota Fiscal modelos 1 ou 1-A, e o contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá emitir o documento fiscal modelo 55 em todas as suas operações de entrada e saída.
Caso a empresa não tenha aplicativo próprio, é possível encontrar diversas soluções de emissão de NF-e, inclusive gratuitas, no mercado.
A medida se dá após a publicação da Portaria CAT 36, de 4 de maio de 2018, que alterou a Portaria CAT 162/2008 conforme publicado pelo Portal Contábeis em Maio.
Dúvidas podem ser sanadas com a equipe de Documentos Digitais da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no Fale Conosco.