Luiz Queiroz
Pelo menos uma boa notícia para empresas de software optantes pelo regime cumulativo no recolhimento do PIS - Prograda de Integração Social e da Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
O governo revogou nesta quinta-feira, 18/09. pela Lei 11.774/08 (Antiga MP 428), o parágrafo 3º do Artigo 2º da Lei 11.196 (antiga MP do Bem). Nele havia a obrigação de as empresas que desejassem entrar no REPES - Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - de abrirem mão da cumulatividade nessas constibuições previdenciárias.
Para setores de "cadeia curta", na qual se inclui o software, o regime de cumulatividade nessas contribuições é muito mais vantajosa. E da forma como foi redigida no REPES, jamais seria um estímulo às exportações para essas empresas.
Se por exemplo, uma empresa de software optasse pelo regime não-cumulativo de recolhimento do PIS/Cofins isso significaria ter de pagar 9,25% de carga tributária.
Se a medida criada pelo governo era para incentivar a aquisição de insumos e componentes para fabricação local, com vistas à exportação, não haveria como a empresa repassar o crédito tributário aproveitando o benefício desse repasse numa operação interna entre fabricantes e atacadistas ou varejistas. Para a indústria e comércio a não-cumulatividade é boa, mas para software, não.
Supondo que, no modelo antigo, uma empresa brasileira de software fosse contratada por uma empresa internacional e, dessa forma, desejasse se beneficiar do REPES na compra de equipamentos e insumos para a produção de algo que fosse voltado para a exportação não haveria como ela repassar, no exterior, um crédito tributário de 9,25% de PIS/Cofins. Nenhum outro país iria aceitar ficar com créditos tributários de contribuições previdenciárias de exportadores brasileiros.
Hoje pela cumulatividade o setor de software paga apenas 3.65% no PIS/Cofins - sem direito ao reaproveitamento do crédito tributário. Mas para efeito de mercado interno, esse sistema é muito melhor do que pagar 9,25%, nas duas contribuições.
Com a nova redação dada pela Lei 11.774/08, também se beneficiam do REPES a "pessoa jurídica que exerça preponderantemente as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação".
Mas para uma empresa de software nesse contexto de exportação, o governo reduziu de 80% para 60%, a obrigatoriedade do faturamento ser voltado para as vendas externas. Essa nova alteração também poderá ajudar as grandes desenvolvedoras que desejam se lançar no mercado externo.
Até porque o governo também decidiu manter um dispositivo da antiga MP 428, em que pode baixar para 50% essa obrigatoriedade do faturamento anual ser dirigido para exportações. Há uma tendência de que, pela primeira vez, muitas empresas de software, principalmente às de grande porte e vinculadas à Brasscom, passem a aderir ao REPES.