44 3269-7000
44 3034-5247
Av: Nildo Ribeiro da Rocha Neto, 1582 — Vila Marumby Maringá/PR — CEP: 87005-160
contato@escritorioregente.com.br

Senado deve votar projeto que permite escolha do banco da conta-salário nesta quarta

Fonte: InfoMoney
O Senado pode votar, nesta quarta-feira (8), substitutivos a Projetos de Lei, de autoria dos senadores Aloizio Mercadante (PT-SP) e Romeu Tuma (PTB-SP), que pretendem permitir aos trabalhadores escolherem o banco onde gostariam de ter a conta-salário. Atualmente, é o empregador quem determina a instituição e a agência bancária da conta-salário, o que, para os autores, facilita a cobrança exorbitante de tarifas e taxas de juros, além de restringir a liberdade individual do trabalhador. Cheques Para o senador e relator da matéria, Inácio de Arruda (PCdoB-CE), não há motivos para alegações contra os projetos, já que, hoje, as transferências bancárias estão muito mais rápidas e simples. O senador propôs, ainda, outro substitutivo que diz respeito aos pagamentos com cheques. De acordo com a proposta de Arruda, o empregador que optar por esta forma de pagamento, deve utilizar cheque de uma agência bancária próxima ao local de trabalho do empregado. Conta-salário Desde o dia 2 de abril de 2007, funcionários de empresas privadas, que tenham negociado suas folhas de pagamento depois de 5 de setembro de 2006, podem transferir o dinheiro recebido, sem taxa, para o banco de sua preferência. Para os acordos anteriores a esta data, o prazo para a implementação da conta-salário vence no dia 2 de janeiro de 2009. Já para os servidores públicos, a regra é outra: se o contrato entre patrão e banco foi fechado depois de 21 de dezembro de 2006, o trabalhador só terá direito à escolha a partir de 2012. Caso contrário, contratos anteriores a 21 de dezembro de 2006, há duas possibilidades: os que forem adaptados às novas regras até 31 dezembro de 2008 terão o prazo para a conta-salário estendido até 2 de janeiro de 2012 e os que não forem, até 2 de janeiro de 2009.
Todos os direitos reservados | © 2024 | Escritório Regente Política de Privacidade
desenvolvido por