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Mudança no IR: o que altera para planos de previdência com tributação progressiva?

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Na hora de optar por um plano de previdência privada, com o objetivo do garantir renda na aposentadoria ou até como forma de planejamento sucessório, existem diversos pontos que devem ser avaliados: modalidade, benefício fiscal, prazo, taxa de carregamento, solidez da instituição etc. Além disso, é importante ficar de olho no regime de tributação, que pode fazer toda a diferença em seus rendimentos. A partir da Lei nº 11.053/04, os investidores passaram a ter duas opções de regimes de tributação: progressivo e regressivo. No regime regressivo, como o próprio nome já indica, as alíquotas do Imposto de Renda variam de 35% a 10%, de acordo com o prazo de acumulação, ou seja, quanto mais tempo permanecer no plano, menor será a incidência do imposto. O regime progressivo é calculado com base na tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquotas que variam de 0% a 27,5%. Com as mudanças anunciadas pelo governo, na última semana, nesta tabela, como ficam os planos de previdência privada sob o regime de tributação progressiva? Nova tabela De acordo com especialistas, a mudança, apesar de ser considerada benéfica, pegou todos de surpresa. No entanto, de acordo com o entendimento deles, como o regime segue a tabela progressiva, a alteração nela também valerá para os investidores de previdência privada. "Como não existe uma tabela única para o setor, que segue a tabela progressiva do IR, as mudanças, automaticamente, servirão também para os planos de previdência", afirma o líder da área de previdência complementar da Mercer, Eduardo Correia. Para o consultor tributário da Fiscosoft, Fabio Rodrigues, "em relação à retenção, não houve mudança, mas, nas hipóteses em que o rendimento se sujeita ao ajuste na declaração anual, poderão ser aplicadas todas as novas alíquotas". Como funciona o regime progressivo? No regime progressivo, a tributação será de 15% na fonte, independentemente do valor requerido, a título de antecipação de Imposto de Renda, podendo ser compensado na declaração de ajuste anual, por meio da tabela progressiva anual de IR. Ou seja, caso o valor recebido seja tributado pela alíquota de 27,5%, a diferença entre os 15% já pagos e os 27,5% devidos deverá ser paga no momento da entrega da declaração do ano fiscal de referência do pagamento. Com a mudança, segundo Rodrigues, os 15% de retenção na fonte serão mantidos, mas, no caso de compensação, o contribuinte terá, além dos 27,5%, mais outras duas faixas, de 7,5% e 22,5%, de acordo com a tabela abaixo, publicada no Diário Oficial da União . Para Fabio Rodrigues, assim, "a nova tabela também terá impacto nos rendimentos decorrentes de previdência privada". Progressivo ou regressivo Com base na tabela acima, válida a partir de 1º de janeiro de 2009, pode-se dizer que o regime progressivo é indicado para quem efetua contribuições em plano de previdência com visão de curto prazo. Essa opção é destinada também àqueles que estão perto de usufruir do benefício de aposentadoria ou ainda para os que se aposentarão com um benefício igual ou inferior a R$ 1.434,59. Por outro lado, o regime de tributação regressiva é indicado para quem planeja poupar em plano de previdência por mais tempo, ou seja, cultivando a visão do longo prazo. Afinal, quanto maior o período em que o dinheiro ficar aplicado no plano, menor a alíquota do Imposto de Renda.
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