44 3269-7000
44 3034-5247
Av: Nildo Ribeiro da Rocha Neto, 1582 — Vila Marumby Maringá/PR — CEP: 87005-160
contato@escritorioregente.com.br

Unificação do PIS e da COFINS, O Que Esperar?

Corre firme o discurso de que haverá a unificação das contribuições do PIS e da COFINS.

Sem dúvida é uma ideia que soa agradável. Atualmente as duas contribuições incidem praticamente sobre uma mesma base de cálculo, com algumas poucas diferenciações, e ambas são de caráter social.

Qualquer simplificação tributária é bem vinda, sobretudo em se tratando dessas duas contribuições, cuja complexidade é algo extraordinário. Se considerarmos, ainda, as obrigações acessórias relacionadas, tais como o DACON e a EFD-Contribuições, o absurdo fica completo.

Inclusive, está mais do que na hora da Receita Federal se pronunciar em relação à descontinuidade do DACON que está demandando duplicidade de informações com a EFD-Contribuições. O contribuinte não aguenta mais tamanho massacre fiscal.

A aparente boa notícia da unificação precisa ser vista com cautela, pois o esdrúxulo quadro que vivenciamos advém de outra boa intenção pregada no passado, que era tornar não cumulativo o sistema de arrecadação do PIS e da COFINS, devido à repercussão em cascata dessas contribuições na cadeia produtiva e comercial.

Todos os direitos reservados | © 2024 | Escritório Regente Política de Privacidade
desenvolvido por