44 3269-7000
44 3034-5247
Av: Nildo Ribeiro da Rocha Neto, 1582 — Vila Marumby Maringá/PR — CEP: 87005-160
contato@escritorioregente.com.br

ECD - Novas regras de substituição do arquivo poderão gerar correria

Alteração das regras de substituição do arquivo da Escrituração Contábil Digital - ECD, torna ainda mais remota a possibilidade de retificar e substituir o arquivo já transmitido

O cancelamento da autenticação e a apresentação de ECD substituta somente poderão ser feitos mediante apresentação de Termo de Verificação para fins de Substituição

Instrução Normativa nº 1.679/2016 publicada pela Receita Federal (DOU de 29/12) alterou as regras de apresentação e substituição da Escrituração Contábil Digital – ECD de que trata a Instrução Normativa nº 1.420 de 2013.

De acordo com as novas regras da , depois de autenticados somente poderão ser substituídos os livros que contenham erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamentos extemporâneos, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade.

O cancelamento da autenticação e a apresentação de ECD substituta somente poderão ser feitos mediante apresentação de Termo de Verificação para fins de Substituição que os justifique, o qual deverá integrar a escrituração substituta e conterá, além do detalhamento dos erros que motivaram a substituição:

I - identificação da escrituração substituída;

II - descrição pormenorizada dos erros;

III - identificação clara e precisa dos registros que contêm os erros, exceto quando estes decorrerem de outro erro já discriminado.

O Termo de Verificação para Fins de Substituição será assinado:

I - pelo próprio profissional contábil que assina a escrituração substituta, quando a correção dos erros não depender de alterações de lançamentos contábeis, saldos, ou demonstrações contábeis, tais como, correções em termo de abertura ou de encerramento e na identificação dos signatários;

II - por 2 (dois) profissionais contábeis, sendo 1 (um) deles contador, quando a correção do erro gerar alterações de lançamentos contábeis, de saldos ou de demonstrações não auditadas por auditor independente;

III - por 2 (dois) contadores, sendo 1 (um) deles auditor independente, quando a correção do erro gerar alterações de lançamentos contábeis, de saldos ou de demonstrações que tenham sido auditadas por auditor independente.

Serão nulas as alterações feitas sem o Termo de Verificação para fins de Substituição.

Todos os direitos reservados | © 2024 | Escritório Regente Política de Privacidade
desenvolvido por